Empresas de todos os tamanhos e setores podem oferecer esse benefício aos colaboradores.
Planos e regras variam conforme as particularidades de cada organização
A Previdência Privada Empresarial é mais do que um benefício corporativo. É, na verdade, uma estratégia eficaz tanto para ajudar os colaboradores a poupar e investir para o futuro quanto para aumentar a satisfação, o engajamento e a produtividade no trabalho.
Isso, sem contar que ainda pode dar à empresa vantagens fiscais significativas.
Qualquer empresa, independentemente do porte, setor de atuação ou número de funcionários, pode oferecer um plano de previdência corporativa aos seus colaboradores. Em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, a previdência privada já é oferecida por mais da metade das empresas.
No Brasil, o benefício é mais comum nas grandes empresas. Porém, pequenas e médias empresas também podem usá-lo como parte da estratégia para atrair e reter talentos.
Empresas de todos os segmentos e tamanhos, desde pequenos negócios até grandes corporações, podem oferecer esse benefício, que é isento de encargos trabalhistas. Para as pequenas empresas, que geralmente sofrem mais com a alta rotatividade de funcionários, ter um benefício diferenciado como esse pode ajudar a diminuir o problema. Embora seja uma vantagem, é importante frisar que o plano de previdência empresarial é facultativo por parte do colaborador.
Para a empresa: Melhora o engajamento, diminui a rotatividade e fica mais atrativa a novos talentos. Não há custo de implementação nem de manutenção do benefício. O único custo envolvido é o do match para as que optam pelo plano instituído (leia abaixo). Mas isso é suavizado, já que é possível usufruir de benefícios fiscais no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para o colaborador: ele poupa e investe regularmente e de forma automática pois o desconto é feito na folha de pagamento. O patrimônio acumulado na previdência privada não passa pelo inventário e é livre de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) pois previdência privada não é herança segundo o Art. 794 do Código Civil – Lei 10406/02. Dependendo do plano (se for PGBL), é possível abater as contribuições na declaração do imposto de renda e pagar menos IR.
Os colaboradores podem escolher entre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O PGBL é indicado para aqueles que fazem a declaração completa do Imposto de Renda. Com ele, é possível deduzir até 12% da renda anual nas contribuições, o que resulta em economia tributária imediata. Por outro lado, o VGBL é mais apropriado para quem opta pelo modelo simplificado de declaração, com a tributação incidindo somente sobre os rendimentos no resgate.
Dentro do escopo da Previdência Privada Empresarial, há duas modalidades: os planos instituídos e o planos averbados.
No modelo instituído, há contribuição da parte-empresa. Um exemplo: para cada R$ 100 aplicados pelo funcionário no plano – por meio do desconto em folha de pagamento – a empresa faz uma contraparte de outros R$ 100. Essa co-participação da empresa é chamada de match.
Já no modelo averbado não há contribuições da parte-empresa.
Os planos instituídos, em que a empresa complementa o investimento, costumam ter mais adesão dos colaboradores, que se sentem mais incentivados a criar um futuro financeiro mais seguro e estável.
O “vesting“ é uma política que vale para os planos instituídos. Ela determina um período mínimo de permanência na empresa para que o colaborador tenha acesso total às contribuições feitas pela empresa (match). Isso estimula a fidelidade e comprometimento ao longo do tempo.
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