Nos casos em que o empregador também contribui para o plano, a regra de vesting determina quanto o colaborador poderá levar da reserva patrocinada ao ser desligado
Vesting. A palavra em inglês define o ato de dar aos colaboradores o direito a um benefício depois de eles terem trabalhado na empresa por um certo período de tempo.
No caso da previdência privada empresarial, a chamada regra de vesting é aplicada no caso dos planos instituídos — quando há contribuição da empresa —, e determina quanto o colaborador poderá levar da parte investida pelo empregador ao ser desligado.
A regra pode determinar, por exemplo, que:
Até 4 anos de contribuições no plano, um colaborador que deixa a empresa pode levar no máximo 20% da parte investida pela empresa.
De 4 a 6 anos: 40%
De 6 a 8 anos: 60%
De 8 a 10 anos: 80%
Acima de 10 anos: 100%
Observação importante: a parte do aporte feita pelo colaborador é sempre do colaborador. A regra de vesting só se aplica à contribuição da empresa.
E o que acontece com o saldo quando o colaborador não leva 100%?
No exemplo acima, vamos considerar que o colaborador tinha oito anos de casa: Ele tem direito aos 60% da parte da empresa. O saldo restante deverá ser usado pela empresa para abatimento de uma fatura futura.
Se a reserva desse colaborador que saiu com 8 anos era de R$ 100 mil e ele levou 60%, o saldo de R$ 40 mil retido deverá obrigatoriamente ser redistribuído aos colaboradores restantes ou reinvestido num novo colaborador.
Esse valor não pode voltar para o caixa da empresa até porque já foi obtido um benefício tributário sobre esse valor.
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