Empresas que oferecem previdência privada têm benefícios fiscais

O incentivo total pode chegar a 34% do valor das contribuições feitas pela empresa em nome dos colaboradores

A oferta de planos de previdência privada aos colaboradores traz diversos benefícios fiscais para as empresas que optam pelos chamados planos instituídos.

Nessa modalidade, o empregador faz aportes ao plano junto com o colaborador. Por exemplo: para cada R$ 100 aplicados pelo funcionário no plano – por meio do desconto em folha de pagamento – a empresa acrescenta mais R$ 100.
As vantagens fiscais estão relacionadas principalmente a abatimentos no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com as duas deduções somadas, os incentivos podem chegar a 34% do valor das contribuições feitas pela empresa em nome dos colaboradores.

Além disso, as contribuições da empresa ao plano de previdência privada dos colaboradores estão livres de encargos trabalhistas. Ou seja, a empresa oferece um benefício muito valorizado pelos trabalhadores sem onerar a folha de pagamento. (Normalmente o custo de um funcionário é de 70% a 110% além do valor de seu salário bruto.)

Como funcionam os benefícios fiscais:

>Dedução do IRPJ: As contribuições feitas pela empresa para os planos de previdência privada dos colaboradores são consideradas gastos operacionais (até um limite de 20% da folha de pagamento). Portanto, são dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A dedução só pode ser feita por negócios que contribuem pelo regime tributário de Lucro Real. É possível abater até 25% do total de contribuições feitas pela empresa.

>Redução da CSLL: A empresa que contribui com o plano de previdência empresarial dos colaboradores e opera em regime de Lucro Real também pode abater parte do dinheiro investido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É possível deduzir até 9% do total das contribuições feitas pela empresa.

>Isenção de Encargos Sociais: contribuições feitas pela empresa para os planos de previdência privada são isentas de encargos trabalhistas, pois não são consideradas salário. Com essa isenção somada aos abatimentos nos impostos, fica mais barato para a empresa oferecer a previdência privada como benefício do que aumentar o salário.

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