Quanto vou pagar de imposto?

A forma de cobrança do Imposto de Renda varia conforme o tipo de plano (PGBL ou VGBL) e as alíquotas podem aumentar ou diminuir conforme uma tabela (progressiva ou regressiva)

Quem investe em previdência privada só paga imposto de renda no momento do resgate. É que, ao contrário de outros fundos de investimento comuns, a previdência privada é livre do chamado “come-cotas” — a cobrança semestral do IR que, no longo prazo, diminui o ganho líquido do investidor.
A maneira como o IR é cobrado difere nos planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

No PGBL, a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado (valor das contribuições + rentabilidade). Isso acontece porque nesse tipo de plano o investidor pode deduzir as contribuições realizadas na declaração do imposto de renda pelo formulário completo. Ou seja, ele já recebe um benefício fiscal deixando de pagar IR sobre o salário na entrada do plano.

Esse benefício não existe nos planos VGBL, mas em compensação a alíquota é aplicada somente aos rendimentos.

Ao contratar um plano de previdência privada, além de optar entre um PGBL e um VGBL, o investidor também terá de escolher entre dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo.
Cada regime segue uma tabela específica.

Tabela regressiva

Na tabela regressiva, a alíquota do Imposto de Renda diminui à medida que o tempo de acumulação do investimento aumenta. Isso significa que quanto mais tempo o dinheiro fica investido no plano de previdência, menor será a alíquota do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos no momento do resgate.

Após 10 anos, a alíquota atinge o mínimo de 10% e permanece constante, tornando-se uma opção vantajosa para quem planeja manter o investimento por um longo período.

É mais vantajosa para investidores que planejam manter seus recursos aplicados por um longo período, geralmente acima de 10 anos, pois as alíquotas são reduzidas. Na verdade, 10% é o menor imposto do Brasil. É especialmente atraente para quem busca planejamento de aposentadoria de longo prazo.

Tabela progressiva

Na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda é determinada de acordo com a faixa de renda do contribuinte, sem levar em consideração o tempo de acumulação do investimento.

Essa tabela é semelhante à tabela utilizada para o Imposto de Renda sobre salários e outros rendimentos. As alíquotas da tabela progressiva variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor do resgate e da renda total do contribuinte. Quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada ao resgate.

Pode ser mais vantajosa para quem pretende fazer resgates em curto ou médio prazo, uma vez que as alíquotas iniciais são mais baixas. No entanto, à medida que o tempo passa, a tabela regressiva tende a se tornar mais vantajosa, especialmente após 10 anos.

Existem casos em que a tabela progressiva é mais vantajosa no longo prazo, mesmo sem ter a alíquota mínima de 10% da tabela regressiva.

Ao decidir sobre qual plano contratar e qual regime de tributação escolher, o investidor deve levar em conta seu perfil e objetivos.

Conte com a orientação de nossos especialistas para entender qual é o melhor modelo para você.

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